Marketing digital de fórmulas infantis ameaça a nutrição na primeira infância

Texto publicado originalmente na coluna da Cátedra Josué de Castro USP no Nexo Políticas Públicas.

Quando a OMS (Organização Mundial da Saúde) elaborou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (aqui chamado de ‘Código Internacional’), no início da década de 1980, mal podíamos imaginar a selvageria que enfrentaríamos no que chamamos de “ambientes digitais” e tudo o que neles hoje habita: influenciadores, unboxing, trends, reels, tiktokers, algoritmos etc. Àquela altura, os obstáculos que as mulheres enfrentavam para realizar o que deveria ser uma prática natural (ainda que nem sempre tranquila) — amamentar os bebês — já eram gigantes, mas talvez um tanto mais concretos e explícitos do que nos dias de hoje.

“Talvez” porque as práticas de desinformação, manipulação, sabotagem e outras estratégias utilizadas pela indústria sempre foram sorrateiras. A disseminação de estudos marcados por graves conflitos de interesse, profissionais de saúde cooptados relativizando a importância da amamentação e — claro — toneladas de publicidades, promoções e patrocínios agressivos e onipresentes, repetindo, sem descanso, a mesma promessa sobre as fórmulas infantis e outros produtos que competem com a amamentação: mais fácil, mais seguro, mais prático, mais nutritivo.

De alguns anos para cá, como já sabemos, os ambientes digitais adicionam complexidade e amplificam o alcance de milhares de conteúdos comerciais, não-comerciais e sabe-se-lá-se-comerciais. Pois, excluindo os canais formais de venda, como websites, anúncios, aplicativos e plataformas de e-commerce, existe também um volume avassalador de imagens, mensagens persistentes e personalizadas, múltiplos depoimentos e outros estímulos que (desinteressadamente ou não) incentivam a compra de produtos e serviços. Olhando exclusivamente para as vendas on-line, segundo estudos da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de final de 2025, elas representam 18,7% do volume total do comércio, crescendo rapidamente a cada ano. Dados da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) mostraram que o e-commerce nacional chegou a um faturamento de R$ 204,27 bilhões em 2024, um crescimento de cerca de 10% em relação ao ano anterior. E as previsões são impressionantes: seremos 110 milhões de compradores on-line em 2030.

Utilizar recém-nascidos e bebês e centrar o alvo comercial em gestantes, lactantes, mães e cuidadores, muitas vezes, em situações em que estão se sentindo vulneráveis, são práticas mais que invasivas, são abusivas de acordo com o Código Internacional e com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasileiro.

Segundo estudo global da OMS de 2021, as indústrias de fórmulas infantis, além de pagarem para as plataformas de redes sociais e influenciadores para obter acesso direto a gestantes e mães (oferecendo, entre outras coisas, ferramentas como aplicativos, grupos de apoio virtuais ou “clubes do bebê”, promoções e concursos), também publicam conteúdo em suas contas de redes sociais aproximadamente 90 vezes por dia, alcançando 229 milhões de usuários. Isso representa cerca de três vezes mais pessoas do que aquelas alcançadas por publicações informativas sobre amamentação de contas não comerciais, como de órgãos de saúde pública ou organizações que incentivam o aleitamento.

Mães, pais, famílias, educadores, cuidadores e comunidades inteiras sentem-se impotentes e desorientados, colocando em risco políticas nacionais e estratégias de incentivo à amamentação, prática inquestionável para a saúde do bebê e da mãe. Além de não se beneficiarem dessa prática, o uso inapropriado de fórmulas e de outros produtos que competem com o leite materno também pode trazer outros potenciais danos, como a introdução precoce de um produto alimentício ultraprocessado, a contaminação por água não potável ou utensílios mal higienizados, bem como impactos financeiros, já que esses produtos podem comprometer uma parcela significativa de limitados orçamentos familiares.

Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) chegou a proibir a venda de algumas fórmulas infantis da Nestlé por risco de contaminação por bactéria. Um relatório da Public Eye, de 2024, também revelou distinção entre os produtos da Nestlé vendidos na Europa e no Sul Global. Pesquisadores descobriram que os produtos comercializados na África, na Ásia e na América Latina continham teores de açúcar muito acima do recomendado para crianças menores de dois anos. Já na Suíça, os mesmos itens são livres desse ingrediente.

O Ministério da Saúde do Brasil, junto a outros países, organizações da sociedade civil, agências das Nações Unidas e instituições de pesquisa, tem intensificado esforços para que algumas regras sejam adotadas e o Código Internacional seja respeitado, inclusive frente às novas formas de publicidade que surgem a todo momento. No ano passado, a 78ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou uma resolução (proposta pelo Brasil, México e outros países) com foco na regulação do marketing digital, na melhoria dos sistemas de monitoramento e na restrição da promoção em redes sociais, aplicativos e motores de busca desses produtos. Mas é preciso avançar rápido na sua implementação e a cooperação e a harmonização regulatória entre países é fundamental, uma vez que as plataformas digitais operam globalmente, enquanto as leis são nacionais, dificultando muitas vezes a fiscalização e a aplicação de sanções.

Nesta semana, novamente, a Colansa e Ibfan, junto a outras organizações da sociedade civil mobilizaram-se para chamar a atenção, durante a realização da 79ª sessão Assembleia Mundial da Saúde, mostrando como episódios de contaminação de fórmulas tem suas consequências potencializadas também pelo marketing digital, adicionando urgência nessa agenda. Entre outros perigos, o marketing digital possibilita vendas transfronteiriças de produtos não registrados para países onde diagnóstico, monitoramento e tratamento podem não estar disponíveis.

A amamentação oferece uma poderosa linha de proteção contra todas as formas de má nutrição infantil e de diversas doenças, deve ser promovida e defendida de todas as práticas ilegais de publicidade, isso inclui desde panfletos e promoções na porta das farmácias até hashtags e pop ups nos nossos celulares. É dever dos governos, com o apoio da sociedade, proteger a saúde pública e fazer os enfrentamentos necessários para regular e frear tais abusos.

Elisa Mendonça é nutricionista com mais de 15 anos de experiência, mestra pela Uerj e especialista em saúde pública pela Fiocruz. Diretora executiva da Colansa, liderança em projetos focados em sistemas alimentares e populações vulneráveis.

Laís Amaral é nutricionista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mestre e doutora pela Universidade Federal de São Paulo, com doutorado sanduíche na Johns Hopkins Institute of Medicine. Coordena o programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec e integra o Consea, Colansa e outras redes e observatórios ligados à alimentação adequada, saudável e sustentável.

Lorenza Longhi é mestre em psicologia social, atua há mais de 15 anos em projetos de desenvolvimento social em ONGs, fundações, agências da ONU e órgãos públicos. No Idec, trabalha na agenda de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, especialmente em estratégias de advocacy em nível regional e multilateral, em colaboração com a Colansa.

Tamara Andrade é gestora de políticas públicas e advogada. Mestranda em humanidades, direitos e outras legitimidades na USP (Universidade de São Paulo). É especialista em regulação de alimentos do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, onde se dedica também às agendas de combate aos agrotóxicos.

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